segunda-feira, 29 de julho de 2013


Proteção contra

cobrança indevida

9 outubro 2009

Com alteração do Código de Defesa do Consumidor as empresas estão obrigadas a informar seus dados nos boletos, facilitando o contato para o cliente.


A PROTESTE avalia que com a Lei 12.039/2009, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) se tornou mais fácil para o consumidor entrar em contato com uma empresa caso esta faça uma cobrança indevida ou com valores errados. Agora, todos os boletos e faturas encaminhados para o cliente devem conter nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) se for o caso - do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Com nome, CNPJ e endereço completo do fornecedor, o consumidor pode mandar imediatamente uma carta com aviso de recebimento (AR) para questionar a cobrança ou até entrar com uma ação judicial contra a empresa. O objeitvo da lei é acabar com o envio de documentos de cobrança de débito - especialmente boletos bancários - para consumidores, sem que estes tenham adquirido produtos ou contratado a prestação de serviços das empresas favorecidas.
Com a maior facilidade de entrar em contato com a empresa, o consumidor pode evitar que, em virtude do não-pagamento do boleto indevido, o seu nome seja inserido nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.
O consumidor que receber boleto de serviço ou produto que não adquiriu deve enviar à empresa carta com aviso de recebimento (AR) informando que não reconhece a cobrança.
Em caso de já ter pago a cobrança, o artigo 42 do CDC estabelece que a devolução deve ser em dobro, com juros e correção monetária. É cabível pleitear indenização por danos morais caso o nome do consumidor entre para o cadastro de devedores por cobrança indevida. A ação pode ser ajuizada em Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos - se for até 20 salários, não é necessário contratar advogado
Veja a seguir a íntegra da Lei 12.039/2009:
LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
"Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
 

domingo, 14 de abril de 2013

E a alta continua! Agora é o aluguel. Bom para Investidores!

 

Com o mercado imobiliário em alta, investir em imóvel também resulta em ganhos interessantes.
Fonte: Você Consultoria Imobiliária
O primeiro semestre deste ano mostrou na cidade de São Paulo, um aumento médio de 7,72% no preço dos aluguéis, segundo a AABIC. Porém, por trás deste índice, conseguimos verificar uma realidade ainda mais evidente. Com a alta dos preços dos imóveis, os valores cobrados pelos aluguéis seguirão uma tendência de alta. Conclusão muito simples, uma vez que o preço cobrado pelos aluguéis é função percentual do preço do imóvel. Se um sobe, o outro também sobe, mas em uma velocidade menor, porque oscila em função da demanda por locação.
Tendo uma visão mais próxima dos imóveis, conseguimos verificar que em alguns bairros, haverá uma rapidez maior no aumento dos aluguéis por conta da falta de produtos para atender certa demanda por tipo de imóvel. Isto representa uma clara possibilidade de alcançar rentabilidades muito interessantes para investidores que queiram diversificar sua carteira e iniciar investimentos no mercado imobiliário.
Seja um ganhador no mercado, procure um especialista em investimento imobiliário e boa sorte em suas aquisições.

fonte- http://www.voceimobiliaria.com.br/voce-news/noticia.php?artigo=43

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

MAIS PRAZO PARA PAGAR...

Prefeitura de Parnamirim prorroga prazo do IPTU por mais um mês


 


A Secretaria Municipal de Tributação de Parnamirim prorrogou por mais um mês o prazo para quitação do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), que agora poderá ser pago, com descontos de 20% para o caso de cota única e sem qualquer penalidade para o contribuinte, até 27 de março. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (25) pelo secretário José Jacaúna de Assunção.

A prorrogação foi determinada em função de problemas na entrega dos carnês, especialmente do Grupo 2, cujo prazo terminou no dia 20 de fevereiro e havia reclamação de contribuintes interessados em pagar o tributo, mas alegava não dispor dos instrumentos necessários para tal.

Jacaúna lembra que os boletos referentes à cota única ou primeira parcela, já vencidas e não pagas, perderam a validade e não serão recebidos pela rede bancária. "É necessário gerar um novo boleto", informa. Isso poderá poderá ser feito usando o site da prefeitura na internet ou mesmo através de pedido para os marialuciana@parnamirim.rn.gov.br ou cri.parnamirim@gmail.com. Essas medidas não afetam os carnês nem o calendário de quem parcelou e pagou normalmente a primeira parcela. A segunda vence em março.

Para gerar o novo boleto é preciso estar atento ao preenchimento do formulário no site da prefeitura, seguindo as dicas da Secretaria de Tributação. "O primeiro passo é digitar o número da inscrição imobiliária e o seqüencial que estão impressos na folha de rosto do carnê. Se for para pagamento em parcela única marcar a opção DAM Consolidado, pular a opção "parcela inicial" e parcela final" e preencha o mês março. Na data coloque qualquer dia. Ponha 27, por exemplo, que é a data do pagamento."

"No caso de parcelamento os passos são os seguintes: digite o número da inscrição imobiliária e o seqüencial que estão impressos na folha de rosto do carnê. Ignore a opção DAM Consolidado e coloque no "DAM Parcela Inicial" o número 1 (referente à primeira parcela). No "DAM Parcela Final" coloque 8, que é o número de parcelas máximas. Coloque o mês março e dia 27. Mas atenção: O valor mínimo para parcelamento é R$ 30. Se o boleto não for gerado, experimente reduzir o número de parcelas."

Estatísticas

Um levantamento feito pela Ouvidoria de Parnamirim mostra que em janeiro foram recebidas 121 e-mails de contribuintes enfocando o tema IPTU. A grande maioria sobre a entrega dos carnês. Do total de mensagens, apenas cinco questionavam o valor do tributo. E destas cinco, três são referentes ao Alphaville, empreendimento de alto padrão de luxo construído em Pium.

Sobre as reclamações, Jacaúna disse que a diferença entre os valores pagos no ano passado e lançados em 2013 é conseqüência de uma decisão judicial que considera o Alphaville um condomínio residencial e não um loteamento. "Como loteamento, o contribuinte paga apenas pela área física de seu lote; como condomínio a área comum é dividida pelos proprietários", diz o secretário.

Este ano foram lançados 90.677 carnês do IPTU e a expectativa do da prefeitura é que a inadimplência fique em torno dos 40%. Junto com o IPTU é cobrada a taxa de coleta de lixo. No ano passado, foram arrecadados R$ 2,9 milhões em taxas de limpeza urbana e a prefeitura pagou, por esse serviço, R$ 14 milhões.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

MINHA CASA MAIS BARATA E AMPLA...

 

Publicação: 30 de Agosto de 2012 às 00:00
Sara Vasconcelos - Repórter

O valor dos imóveis que podem ser adquiridos dentro do Minha Casa, Minha Vida foi ampliado e o valor da parcela mínima a ser paga pelo consumidor caiu. Com a alteração, o consumidor que contava com subsídios do programa para comprar imóveis de até R$ 52 mil em Natal poderá contratar imóveis de R$ 61 mil e, no interior, o valor passou de R$ 48 mil para R$ 57 mil. As mudanças foram anunciadas ontem, em portaria publicada no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

CARTÓRIOS REDUZEM PREÇOS DE SERVIÇOS....








A iniciativa de Cláudio Santos foi prontamente aprovada pela desembargadora Judite Nunes, presidente do TJ


Vitória do Tribunal de Justiça, boa nova para os cidadãos potiguares. Bandeira levantada pelo Corregedor do TJ, desembargador Cláudio Santos.


Começa a valer a partir de hoje a nova Lei de Custas, passados 90 dias da sanção pela governadora Rosalba Ciarlini.


Os usuários serão beneficiadas com redução de custos cartoriais, tanto processuais, como nos emolumentos.


Para o registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00.


Divórcio ou separação sem bens: de R$ 518,00 para R$ 248,00. Mesmo valor que vale para registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).


Na construção civil, o valor do registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Redução também em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos, além da distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.


O registro de contratos até R$ 40 mil, inclusive de financiamento de veículos, saiu dos R$ 279,72 para R$ 105,00.


Nas causas cujo valor não excede R$ 100 mil, houve diminuição de até R$ 200,00.


As custas para se recorrer ao TJ também sofreram redução, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas.


A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, extinguindo cobrança de diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.


Quanto aos valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, houve redução de até 50% em todos os casos em que ele é devido.


Mais notícias no Twitter da Abelhinha